29 de fev. de 2024

STF invalida regra de sobras eleitorais; mudança vale a partir de 2024

O STF decidiu nesta 4ª feira (28.fev.2024) que é necessário revisar a forma atual de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” – cálculo dos votos no sistema proporcional para se considerar alguém eleito. 

O placar final foi de 7 votos a 4 pela inconstitucionalidade da regra atual, ou seja, fica permitido que todos os partidos concorram às vagas na terceira fase de distribuição das sobras eleitorais, independentemente de atingirem o quociente de 80% e 20%.

Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. 

A maioria entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular. Os ministros também argumentaram que as regras fortalecem agremiações maiores e sufocam siglas menores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente, sua opinião é importante!

RN tem 153 candidatos na disputa por 24 vagas de deputado estadual

Coronel Azevedo é candidato a reeleição .  O Rio Grande do Norte tem 153 pedidos de registro de candidatura a deputado estadual para as ...