A 3R Petroleum – empresa que comprou da Petrobras a
refinaria Clara Camarão, em Guamaré, e campos de exploração de petróleo no Rio
Grande do Norte – não poderia ter participado do processo de aquisição.
De acordo com a Lei do Pregão (Lei nº 10.520, de 2002), a
empresa deveria ter ficado proibida de fazer negócios com a União por causa de
um problema ocorrido durante um processo de venda anterior.
Segundo apurou o AGORA RN, em novembro de 2018, a 3R
Petroleum venceu a disputa por outro polo da Petrobras no Rio Grande do Norte,
o Riacho da Forquilha, com uma oferta de US$ 453,1 milhões. Pelo acordo, 7,5%
desse montante (US$ 34 milhões) deveriam ser pagos na assinatura do contrato,
prevista para 7 de dezembro daquele ano. Mas, o negócio não foi concretizado
porque a 3R desistiu no momento em que teria que pagar a “entrada”.
A desistência por parte do comprador nessa fase do processo
(chamada de “proposta firme”) torna a empresa suspensa. O artigo 7º da Lei do
Pregão estabelece que, em situações como essa, a empresa deve ficar impedida de
licitar e contratar com a União por até 5 anos, além de pagar multa. A mesma
punição está prevista em outras leis, como a Lei das Licitações (Lei nº 14.133,
de 2021), e decretos presidenciais.
A renúncia no caso do Riacho da Forquilha não foi a única na
qual a 3R desistiu no meio do caminho. Após esse episódio, a empresa voltou dar
um lance para o qual não possuía capacidade financeira, vencendo a disputa pela
aquisição do Polo Urucu, no Amazonas. Em Urucu, ela novamente desistiu na fase
de proposta firme.
Por qualquer uma dessas ocorrências, a 3R deveria ter sido
alvo das punições previstas em lei e estaria, portanto, impedida de participar
da disputa pelos polos Macau e Potiguar. Mas não houve sequer a apuração dos
fatos, e ela passou a ser dona de ambos.
Sob Bolsonaro, Petrobras atropelou o Congresso para vender
Polo Potiguar
Como mostrou o AGORA RN em reportagem publicada nesta
terça-feira 1º, a refinaria Clara Camarão e os campos do Polo Potiguar foram
vendidos pela Petrobras para a 3R por menos da metade do preço. Só a
refinaria havia sido avaliada pela própria Petrobras – em um processo de
renovação do seguro – em mais de US$ 1,4 bilhão, mas a venda da refinaria e dos
campos ocorreu por US$ 1,38 bilhão.
A legislação brasileira, e todo o arcabouço de decisões
judiciais dela decorrentes, prevê que, para a venda do capital de uma empresa
estatal, caso da Petrobras, é exigida autorização legislativa. Para burlar essa
exigência, a Sistemática de Desinvestimentos da Petrobras previu um artifício.
Segundo o modelo que vem sendo adotado, até agora sem ser impedido pela Justiça, a Petrobras pode criar novas empresas – subsidiárias – e transferir para elas seu patrimônio. Assim, a Petrobras detém 100% do capital da subsidiária, legalmente uma nova empresa, e pode vendê-la sem autorização legislativa.
No caso da Clara Camarão, os vendedores não se deram o
trabalho de pegar esse atalho. Venderam a refinaria ilegalmente como parte da
estrutura de exploração e produção de óleo. Ao rigor da lei e da jurisprudência,
portanto, a venda da refinaria à 3R deve ser considerada nula.
3R entrou nos negócios sem capacidade financeira
Essas não são as únicas irregularidades no processo. O documento da Petrobras que estabeleceu as normas para o processo da venda do Polo Potiguar explicitava as exigências para a habilitação de empresas que desejassem concorrer à compra dos espólios da empresa.
Uma das cláusulas previa
que a empresa compradora poderia ser cobrada, a qualquer momento, a comprovar
sua capacidade financeira para cumprir com as obrigações envolvidas na compra,
tendo em conta “o preço de aquisição e demais compromissos financeiros
associados à aquisição e operação dos ativos”.
A Petrobras já havia sido “enganada” duas vezes pela 3R,
mas ela não julgou necessário verificar se agora a 3R possuía a exigida
capacidade financeira ou se novamente teria de arcar com os prejuízos de uma concorrência
viciada pelas infrações de um de seus competidores.
Em tempo
Relembrando, Petrobras e 3R Petroleum assinaram o contrato
do Polo Potiguar em 31 de janeiro de 2022. E é apenas em 2 de agosto de 2022
que a 3R irá anunciar – em Fato Relevante a seus acionistas – um “Contrato de
Empréstimo de US$ 500MM Para Aquisição do Polo Potiguar”.
(Fonte: AgoraRN)
Nenhum comentário:
Postar um comentário