Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que
jovens que completaram 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam
votar, efetivamente, quando completarem 16 anos de idade.
Segundo o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento
eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas são
obrigatórios a partir dos 18 anos.
Alistamento eleitoral
A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser feita
pela internet, pelo Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line TítuloNet. Ao acessar o sistema,
o jovem deve selecionar a opção ‘não tenho’, na aba ‘Título de eleitor’ e
preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome
completo, e-mail, número do Registro Geral (RG) e local de nascimento.
Além dessas informações, é preciso anexar fotografias ao
requerimento para comprovação da identidade. Por fim, é necessário juntar um
comprovante de residência. Homens até 18 anos estão dispensados de enviar o
comprovante de quitação com o serviço militar. Contudo, torna-se obrigatório
para eleitores do sexo masculino, a partir dos 18 anos.
O pedido de emissão do documento pode ser acompanhado pela
internet. Para isso, basta clicar na guia ‘Acompanhar Requerimento‘, no site do TSE, e
informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.
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