A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7)
proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é
aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A proposta seguirá para
sanção presidencial.
Embora desde 1989 a Lei 7.716/89 tenha tipificado crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.
Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a
injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com
deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor,
etnia ou procedência nacional.
Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos
nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em
contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Redes sociais
Para
esses crimes todos, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão
de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de
comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os
casos de postagem em redes sociais ou na internet.
Interpretação
Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória
qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause
constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que
usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião
ou procedência.
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