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quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Veja como justificar voto nas eleições 2022; prazo do 1º turno se encerra nesta quinta



Os eleitores que não puderam comparecer às urnas no primeiro turno das eleições deste ano e não informaram a Justiça Eleitoral da ausência no dia do pleito devem realizar a justificativa até a próxima quinta-feira, dia 1º de dezembro. Caso a falta não seja justificada, o cidadão precisará pagar uma multa e fica sujeito a uma série de restrições.

Já eleitores que se ausentaram apenas no segundo turno podem justificar a ausência até o dia 9 de janeiro do próximo ano. Pessoas que estavam em viagem no exterior durante o pleito têm 30 dias após a data de retorno ao Brasil para fazer o procedimento.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza três maneiras de justificar voto: o Sistema Justifica, no site do tribunal, o aplicativo e-Título, e a apresentação em um cartório eleitoral de um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) após a eleição. Quem não estive presente em nenhum dos pleitos deve realizar duas justificativas.

E se não justificar?

O eleitor que não votar, nem justificar, terá que pagar uma multa eleitoral por turno perdido. Sem a prova de que votou, justificou ou pagou a multa, o eleitor fica sujeito a uma série de impedimentos como obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso para cargo ou função pública, dentro outros.

Caso o eleitor apresente a justifica e ela não for aceita, o mesmo procedimento de aplicação de multa será feito.

No próprio site do TSE, na parte de quitação de multas, o eleitor pode consultar esses débitos a serem pagos. O pagamento para se regularizar pode ser feito por três opções: por meio de boleto, com a emissão da guia de recolhimento da União (GRU), por PIX ou por cartão de crédito.