Da redação.
O provimento do quadro de pessoal na Controladoria Interna
das Prefeituras e das Câmaras Municipais de Angicos, Afonso Bezerra e Fernando
Pedrosa deve ser feito mediante concurso público. A medida está sendo
recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da
Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos.
A exceção para a investidura de cargo na Controladoria
Interna dos poderes Executivo e Legislativo sem concurso público fica para a
função de chefia da unidade de controle. E para isso, o MPRN recomenda que a
pessoa indicada tenha formação de nível superior e experiência profissional
compatíveis com a natureza das atribuições técnicas a serem exercidas.
O Ministério Público também reforçou que as Câmaras
Municipais e as Prefeituras concedam as garantias funcionais para os membros da
Controladoria Interna, para que possam desempenhar as funções de controle
adequadamente e sem ingerência. E que proíbam a negativa de acesso a
informações pertinentes ao objeto de ação fiscalizatória por quaisquer unidades
da estrutura do órgão ou entidade municipal, seja qual for o nível hierárquico
ao qual pertençam.
Por fim, o MP recomenda que as funções sejam desmembradas.
O objetivo é que as atividades de fiscalização e auditoria não sejam acumuladas
com outras atividades não preconizadas nas disposições constitucionais e
legais, em especial aquelas referentes ao processo de execução da despesa
pública.
Leia
aqui as recomendações na íntegra.
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