Publicado no Diário Oficial do Estado - DOE o decreto
31.404, DE 13 DE ABRIL DE 2022, prevê no artigo 2º que "O Gabinete Civil
do Governo do Estado (GAC) emitirá ofício requerendo Reconhecimento Federal de
Estado de Calamidade Pública, incidente no Estado do Rio Grande do Norte,
instruído na forma estabelecida pela Portaria Ministerial nº 743, de 26 de
março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e com base nas
normas que configuram "desastre natural biológico, Nível III – Desastre de
Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doença infecciosa viral que
provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças
infecciosas geradas por vírus".
A vigência do novo Decreto inicia no próximo 18 de abril
até julho, podendo ser prorrogado por igual período, e considera a necessidade,
ainda, de proporcionar respostas urgentes para evitar a proliferação, reduzir o
rápido crescimento do número de infectados e fortalecer as estruturas de
atendimento aos afetados pelo COVID-19.
Recentemente, em 6 de abril, o Governo editou o DECRETO Nº
31.360, que tornou facultativo o uso de máscaras de proteção facial em todo o
estado.
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