Dessa vez, trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em
benefício de Sael Melo, contra decisão de desembargados do Tribunal de Justiça do
RN (TJRN) no julgamento da Ação Penal n. 0811863-53.2021.820.0000.
Sael buscava a revogação da medida cautelar de afastamento do
cargo proferida em 28/10/2021, cuja validade da medida cautelar alternativa era
de 120 dias. Transcorrido o prazo, viu-se, após consulta ao site da Corte
estadual, que foi publicada nova decisão em 23/2/2022, mantida, inclusive, pelo
colegiado.
Daí, sua defesa recorreu ao STF, que ontem (21) negou o habeas
corpus, decisão do ministro/relator Joel Ilan Paciornik.
Em tempo
Além de mais um revés nos tribunais, Sael Melo enfrenta um processo
de impeachment aberto pela Câmara de Vereadores que no prazo de 60 dias decidirá
pela cassação – ou não do prefeito afastado.
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