O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou, através de decreto, uma lei estadual de 2020 que prevê a proibição de nomeação para cargos comissionados de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.
A publicação
ocorreu nesta quarta-feira (9), um dia após o Dia Internacional da Mulher.
Pela lei estadual nº 10.799, sancionada em 18 de novembro
de 2020, ficou proibida a nomeação de pessoas condenadas em processos que
envolvam violência contra a mulher, em atos previstos na Lei Maria da Penha
(Lei Federal nº 11.340/2006). A vedação vale para todos os órgãos da
administração direta e indireta do Poder Executivo estadual.
No decreto, fica estabelecido que, caso seja verificada a
existência de condenação por crimes previstos na Lei Maria da Penha, "com
trânsito em julgado e até o comprovado cumprimento da pena", a nomeação
deverá ser tornada sem efeito.
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