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Desembargador suspende exigência de passaporte vacinal em Natal


O desembargador Virgílio Macedo Jr., do Tribunal de Justiça do RN, acatou o recurso da Prefeitura e suspendeu a exigência do passaporte vacinal nos estabelecimentos comerciais acima de 100 pessoas, centros comerciais, shoppings, bares e restaurantes em Natal.

A determinação do desembargador suspende os efeitos de uma decisão do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que estabelecia a validade do decreto estadual com a exigência da comprovação de vacinação para acesso nestes locais.

A decisão do desembargador é de caráter liminar (temporário), com validade até julgamento de mérito do pleno, de uma Câmara do Tribunal de Justiça ou de um Tribunal Superior (STJ ou STF).


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