O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por fraudar informações com objetivo de conceder benefícios irregulares.
Ele foi condenado pelo chamado estelionato majorado a sete anos, três meses e três dias de reclusão, à perda do cargo público, além do pagamento de multa.
O MPF, porém, já recorreu buscando aumentar a pena por meio da condenação pelo chamado peculato eletrônico.
Em outubro de 2008, na cidade de Santo Antônio, interior do Rio Grande do Norte, o médico inseriu no banco de dados do INSS a informação falsa de que uma mulher seria portadora de colite ulcerativa, para ela ter acesso ilegalmente ao Amparo Social de Pessoa Portadora de Deficiência.
O perito forneceu ainda um atestado falso declarando que a filha da mulher seria portadora de transtornos comportamentais e doença cardiocirculatória e incluiu esses dados no sistema, garantindo a ela – irregularmente – o direito ao benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
As pacientes confessaram não possuírem os supostos problemas de saúde que levaram ao recebimento dos benefícios e já foram, inclusive, condenadas. O próprio médico já possui condenação por peculato eletrônico e associação criminosa em outra ação do MPF.
Nesse caso, o perito havia se associado a outros envolvidos, pelo menos entre março de 2010 e agosto de 2011, para cometer reiterados crimes contra o INSS, fraudando benefícios previdenciários em troca de propina.
Em tempo:
O réu poderá responder em
liberdade, pois ainda cabem recursos, mas caso seja mantida a pena e o processo
transite em julgado, começará a cumpri-la em regime semiaberto.
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