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Lei das fake news prevê prisão de infratores

Após a aprovação do grupo de trabalho, o projeto segue
para o plenário da Câmara. Se for aprovado como está,
deverá retornar para a análise dos senadores, já que o
texto foi alterado.

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 1, por 7 votos a 4, o texto-base do parecer favorável à proposta que discute o projeto de lei das fake news. 


O relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), fez alterações de última hora para conseguir acordo sobre o assunto. 


O texto proíbe que o presidente da República, deputados, governadores e outros ocupantes de cargos públicos bloqueiem usuários de visualizar suas postagens em redes sociais. Além disso, sujeita os dados referentes a esses perfis à Lei de Acesso à Informação e determina que os provedores de redes sociais, serviços de busca e mensagens criem um órgão de autorregulação. 


A proposta também transforma em crime com pena de prisão de 1 a 3 anos, e multa, disseminar mensagens por meio de robôs ou recursos não fornecidos pelo aplicativo original com “fato que se sabe inverídico” e “passíveis de sanção criminal que causem dano à integridade física das pessoas ou sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”. Com isso, caberia ao judiciário determinar o que “se sabe inverídico”, bem como o que pode ameaçar as eleições. 

O projeto determina ainda que os detentores dos direitos de conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores deverão ser remunerados, a não ser quando se tratar de “simples compartilhamento”, como em redes sociais.  

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