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Ex-desembargador, 3 advogados e 2 empresários são condenados à prisão pela Justiça Federal


O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, sentenciou a Ação Penal nº 0809034-14.2017.4.05.8400, que ficou conhecida como a operação Alcmeón. 


A acusação recaia sobre suposta exploração de prestígio, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro, crimes ocorridos entre os anos de 2015 e 2017. 


Foram condenadas sete pessoas e absolvidas duas. 


Os réus absolvidos foram Marcos Lacerda Almeida Filho e Anderson Gurgel Dantas. 

As penas aplicadas foram as seguintes: 


FRANCISCO BARROS DIAS, ex-desembargador federal: 38 anos,7 meses e 2 dias de reclusão, em regime fechado, e 1.474 dias-multa, cada um no valor de 1/2 do salário mínimo; 


NOARA RENEA VIEIRA DE ALENCAR BARROS DIAS, advogada: 8 anos e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e 215 dias-multa, cada um no valor de 1/4 do salário mínimo; 


IVIS GIORGIO TAVARES BARROS DIAS, advogado: 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime aberto, e 53 dias-multa, no valor unitário de 1/4 do salário mínimo; a pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direito, prestação de serviços e doação de cestas básicas; 


JOSÉ LUIZ CARLOS DE LIMA, advogado: 4 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 106 dias-multa, no valor unitário de 1/2 do salário mínimo; 


JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA, empresário: 4 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em 

regime semiaberto, e 112 dias-multa, no valor unitário de 1/4 do salário mínimo; 


EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE, empresário: 4 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 112 dias-multa, no valor unitário de 10 salários mínimos; 


GLEYDSON FIRMINO DA SILVA, bacharel em direito: 1 ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário de 1/8 do salário mínimo; a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços, durante 01 ano. 


Os condenados foram intimados da sentença, podendo apelar para o tribunal, no prazo de 5 dias. - OM.

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