Art. 1º. Fica determinada, no âmbito do Município de Porto do Mangue, por tempo indeterminado, a política de isolamento social para o enfrentamento da pandemia COVID-19, objetivando reduzir a velocidade de proliferação do novo Coronavírus no Município.
Com 772 casos notificados, 196 confirmados e 37 suspeitos até hoje, o prefeito Sael Melo decretou novas regras de enfrentamento e prevenção à Covid-19 em Porto do Mangue.
Dentre as medidas restritivas fica determinado o “toque de recolher” entre as 20:30 horas às 05h do dia seguinte, de segunda a sábado. Domingos e feriados será integral, ou seja, 24 horas em todo o município.
O documento validando as determinações é o Decreto Municipal nº 12/2021 publicado na quinta-feira, 20 de maio. As medidas serão avaliadas periodicamente pelo Comitê Municipal de Supervisão, Monitoramento e Gestão de Emergência em Saúde Pública.
O funcionamento do comércio e dos serviços passa a ser rigorosamente disciplinado. O cumprimento do isolamento social será objeto de ostensiva fiscalização por agentes da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com os policiais militares.
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