O Governo do Estado garante junto ao Supremo Tribunal Federal, por meio de liminar concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, a manutenção do toque de recolher a partir deste sábado, 1º de maio, entre outras medidas de enfrentamento à pandemia que haviam sido flexibilizadas por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no que se refere ao cumprimento do Decreto Estadual Nº 30.490.2021, publicado no Diário Oficial do RN, no dia 14 de abril de 2021.
Em suma, o STF restabeleceu o decreto estadual, com validade do toque de recolher e proibição de venda de bebidas alcoólicas em horários específicos, além de manter proibição de aulas presenciais para escolas de ensino médio, entre outros pontos.
O Decreto Estadual, que é válido até 12 de maio, restringe o funcionamento de atividades essenciais das 22h às 5h, de segunda a sábado; e integral durante domingos e feriados.
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