A Prefeitura Municipal de Serra do Mel emitiu Decreto, o de número 228/2020, que estabelece regras de segurança sanitária, orientações e restrições visando a prevenção ao contágio pela Covid-19 em eventos que possam importar em aglomerações.
De acordo com o Decreto, fica suspensa a realização de festas, shows e eventos públicos e privados com mais de 60 pessoas, mantendo o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas.
A quantidade de pessoas acima citada, não se aplica a lanchonetes e restaurantes, ficando vedada a realização de shows ou uso de paredões de som nestes locais.
O Decreto também lembra a necessidade do uso de máscara em qualquer recinto ou estabelecimento comercial, e ainda a orientação para que seja evitado o contato direto entre as pessoas.
A proibição da realização de quaisquer eventos públicos e privados em vias ou prédios públicos também estão terminantemente proibidos, tendo em vista a tendência natural à aglomeração.
Conforme o Decreto, ficou mantida a permissão de funcionamento de igrejas e templos religiosos, ressalvando as obrigações previstas no Decreto 122, do dia 30 de julho de 2020.
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