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Lei da meia-passagem no transporte rodoviário intermunicipal a estudantes é regulamentada


O governo do Rio Grande do Norte regulamentou a Lei Estadual nº 8.215, de 31 de julho de 2002, que assegura o direito dos estudantes à meia-passagem no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado.

O decreto foi publicado no Diário Oficial deste sábado (19).

Têm direito ao benefício do abatimento de 50% estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, de ensino fundamental, médio, médio técnico, superior e pré-Enem do Rio Grande do Norte.

Os estudantes precisam ser portadores de Carteira de Identificação Estudantil (CIE), padronizada nos termos da Lei Federal nº 12.933, de 2013, ou do Cartão do Estudante do Rio Grande do Norte (CERN).

 

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