Na ação, o MPRN demonstrou que houve omissão por parte de Robinson Faria por sete quadrimestres, a contar de janeiro de 2015, em adotar as medidas imperativas para combater a extrapolação do limite legal de gastos com pessoal. A ação de improbidade do MPRN teve por base dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontam o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MPRN apontou que o ex-governador não
detalhou despesas na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, a denominada
operação de “pedaladas fiscais”, o que configura ofensa ao princípio da
legalidade.
Para o MPRN, houve dolo por parte de Robinson Faria em virtude da expedição de notificação oriunda do TCE, bem como de recomendação encaminhada pelo próprio MPRN para que o Governo do Estado se adequasse ao previsto na LRF.
Além disso, o então governador majorou gastos com pessoal, dando reajustes à categoria profissional dos procuradores do Estado e gratificação aos servidores da Secretaria de Estado da Tributação. Para o MPRN, esse ato administrativo se configurou ofensa ao princípio da impessoalidade, pois outras categoriais de servidores supostamente deixaram de receber as mesmas vantagens financeiras.
O Juízo da 12ª vara Cível de Natal determinou
a intimação pessoal do ex-governador Robinson Faria para, no prazo de 15 dias,
constituir novo advogado, considerando que não é mais representado pela
Procuradoria-Geral do Estado. Em seguida, será concedido prazo para o
ex-governador recorrer da sentença.
Um comentário:
Vagabundo desse tem q ficar na cadeia no mínimo 100 anos
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