Estabelecimentos
comerciais e igrejas terão que seguir regras de higienização e controlar a entrada de
pessoas.
A medida de retomada das atividades econômicas, autoriza o
funcionamento dos prédios comerciais do município, com exceção de atividades
esportivas coletivas. Os estabelecimentos comerciais deverão observar as medidas de
segurança sanitária impostas pela Secretaria de Saúde do Município, em especial
o controle de entrada de clientes e a utilização de máscaras e álcool em gel.
As academias, bares e demais estabelecimentos comerciais, deverão funcionar com suas portas e janelas abertas e sem o uso de ar-condicionado, procurando manter uma boa ventilação natural do local.
Os bares poderão funcionar, diariamente, entre as 08h às 23h;
Também autorizado
As academias, bares e demais estabelecimentos comerciais, deverão funcionar com suas portas e janelas abertas e sem o uso de ar-condicionado, procurando manter uma boa ventilação natural do local.
Os bares poderão funcionar, diariamente, entre as 08h às 23h;
Também autorizado
O funcionamento de cultos religioso de forma
presencial em seus templos, desde que o número de fiéis presentes seja limitado
a capacidade máxima de 30% do templo, garantindo assim que as medidas de
distanciamento social sejam cumpridas.
Permanece proibido
Permanece proibido
A realização de uso de fogos de artificio,
fogueira juninas e/ou a realização de queimadas em todo território municipal
até o dia 15 de julho de 2020, como forma de melhorar a qualidade do ar,
evitando assim agravamento de possíveis munícipes acometidos por doenças
respiratórias.
Uso de máscaras
Uso de máscaras
Continua obrigatório quando da circulação em
logradouros e prédios públicos ou privados, que estejam situados no território
do município de Alto do Rodrigues.
Um comentário:
Quando Dr. Tiago vai liberar as igrejas de Carnaubais?
Postar um comentário