O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu a favor da legalidade da Medida Provisória (MP) 966,
editada no dia 13 de maio para restringir a responsabilização de agentes
públicos que tomarem decisões envolvendo o combate à pandemia da covid-19.
Apesar de manter a validade na norma, a Corte
fez restrições à interpretação jurídica da medida para incluir que atos sem
respaldo científico que forem assinados durante a pandemia poderão ser
enquadrados como erro grosseiro e não podem ser anistiados pela MP.
“Configura erro grosseiro o ato
administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio
ambiente, equilibrado por inobservância das normas e critérios científicos e
técnicos e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção”, definiram
os ministros.
O texto original da medida definiu que
agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e
administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro ao assinarem
as decisões envolvendo o quadro de emergência de saúde pública e combate aos
efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.
O decisão do plenário foi definida a partir
do voto proferido na sessão de ontem (20) pelo relator, ministro Luis
Roberto Barroso. Nesta tarde, o relator foi seguido pelos ministros Alexandre
de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.
O julgamento foi motivado por ações
protocoladas por seis partidos de oposição e a Associação Brasileira de
Imprensa (ABI) que questionaram a legalidade da norma, por entenderem que a
medida poderia abrir espaço para
evitar a punição por atos ilegais.
Durante o julgamento, o advogado-geral da
União, José Levi do Amaral, afirmou que o texto da MP foi feito para garantir o
trabalho do bom gestor público do governo federal, dos estados e dos
municípios, que precisará tomar decisões administrativas urgentes durante a
pandemia da covid-19.
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