O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da
5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acolheu o argumento, sustentado pelo
Estado do RN, de que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do
RN (Sindsaúde) não tem legitimidade legal para promover a Ação Civil Pública
por meio da qual pedia a implementação, em âmbito estadual e municipal, da
quarentena total, também conhecida nos últimos dias como “lockdown”, como
medida de distanciamento social e método não farmacológico contra a
disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19. A intenção da entidade
era de que o isolamento mais rígido tivesse o prazo de 15 dias e compreenderia
o bloqueio total da capital potiguar e demais municípios da área metropolitana.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Detran/RN vai se adequar às regras do novo exame prático para 1ª CNH
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) deve se adequar as novas regras da avaliação do exame prático para obtenção da primeir...
-
Com tristeza recebemos a notícia da morte súbita do amigo José Nilson de Moura, conhecido como Dedé de Helena, que estava residindo em Natal...
-
Volta e meia, o deputado estadual Coronel Azevedo [PL] está sempre prestigiando os aliados em Carnaubais, e ontem, mais uma vez, participou ...
-
Foi realizada a cerimônia de posse de novos servidores efetivos aprovados em concurso público para os cargos de dezembro professores, advoga...

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente, sua opinião é importante!