Foto: divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um
pedido do senador Major Olimpio (PSL-SP) para adiar as eleições
municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa
Weber, o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente
extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. O Tribunal entende,
portanto, ser possível ainda a realização do pleito no prazo estabelecido.
O calendário eleitoral está sendo cumprido,
apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela
pandemia do coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses
antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que
participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE.
Nesta data, se encerrou também o prazo de
filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em
que desejam disputar o pleito em outubro.
No último dia 6 de abril, foi criado um grupo de trabalho para projetar
impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das eleições de 2020.
Em tempo
Nenhum comentário:
Postar um comentário