O Prefeito de Guamaré, Adriano Diógenes,
assinou nesta quarta-feira (01), o Decreto Municipal nº 014/2020, prorrogando o
prazo do decreto anterior nº 008/2020 de enfrentamento do Covid-19 no
Município.
Eis alguns pontos...
... Considerando a ampliação exponencial dos
casos do novo coronavírus (COVID-19) no país, considerando o imperativo de
mantimento da prestação dos serviços públicos e considerando que as atividades
do município poderão ser plenamente desenvolvidas por meio do
teletrabalho, com uso da plataforma digital 1DOC...
DECRETA:
Art. 1º Os prazos estabelecidos nos artigos
2° e 3° do Decreto Municipal n°. 008/2020 ficam prorrogados até o dia 23 de
abril de 2020.
Art. 2º Fica autorizada a suspensão de contratos
firmada com a Administração Pública Municipal, que em razão dos efeitos da
pandemia e a diminuição das atividades presencias tenham se tornado
temporariamente dispensáveis ao desenvolvimento dos serviços públicos,
implicando na redução de despesas.
Parágrafo único – Os secretários municipais
deverão apresentar imediatamente a Secretaria da Chefia do Gabinete Civil
relatório circunstanciado de suas atividades e as medidas pertinentes à redução
de despesas, atendendo a previsão contida no caput.
“Art.
9º De acordo com a situação epidemiológica do novo coronavírus (COVID 19) no
contexto mundial, nacional e de reflexo municipal, fica suspensa a concessão de
férias e licenças de servidores e empregados públicos, ressalvado os casos de
licença prêmio e sem remuneração.
O Documento foi assinado pelo prefeito ADRIANO
DIÓGENES entrando em vigor desde sua publicação vigendo até de 23 de abril de
2020.
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