Nesta quarta-feira (15), o Governo do Estado
publica a portaria conjunta n° 002/2020, do Gabinete Civil e das secretarias
estaduais de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, especificando as atividades
essenciais previstas no Decreto Estadual n° 29.583, de 1º de abril de 2020.
De acordo com a portaria, são consideradas
atividades essenciais a venda, manutenção e conserto de óculos, próteses,
órteses, aparelhos auditivos e correlatos, manutenção predial, manutenção e
conserto de elevadores, manutenção e conserto de eletrônicos, eletrodomésticos
e máquinas industriais, incluídas lavadoras residenciais e industriais,
micro-ondas, fogões, ar condicionado, câmaras frigoríficas, freezers, dentre
outros.
Além disso, o texto também esclarece que as
oficinas, borracharias e lojas de autopeças são consideradas parte das
atividades essenciais independentemente da localização do
estabelecimento. A medida visa esclarecer alguns pontos da lista de
serviços essenciais, atendendo demanda do setor do comércio.
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