Frente a ameaça real, a prevenção e o combate
ao Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura Municipal de Serra do Mel publicou na
manhã desta quinta-feira, 19, o Decreto Municipal nº 33, que dispõe sobre as
medidas temporárias para o enfrentamento da situação de emergia em saúde
pública provocada pelo Coronavírus.
Conforme o Decreto, para enfrentar a doença
COVID-19 são necessárias ações temporárias e emergenciais em diversas áreas da
administração pública municipal.
Dentre as principais deliberações estão as
recomendações para suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades
da rede pública e privada de ensino, no âmbito infantil e fundamental, no
período de 15 dias.
O Decreto também recomenda a suspensão de
atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e
congêneres, com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam eles
públicos ou privados, ainda que previamente autorizados.
Outra recomendação é no sentido de que a
população não frequente espaços em que hajam aglomeração de pessoas, tais como,
academias, feiras livres e shows, cujo objetivo é diminuir o contato e
circulação de pessoas, mitigando, dessa forma, as possibilidades do contágio
pelo Coronavírus.
Ainda conforme o Decreto, recomenda-se aos
feirantes, empresas e demais instituições privadas, para que evitem
aglomerações ou reuniões de mais de 100 (cem) pessoas, observando o prazo de
dias, nas atividades de academias; jogos esportivos; shows e eventos artísticos
e culturais; missas, cultos e eventos religiosas e feira livre.
O desrespeito ao que recomenda o Decreto,
poderá configurar crime previsto no Artigo 268, do Código Penal, sem prejuízos
da imposição de multa administrativa e da adoção de medida judiciais
pertinentes.
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