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Prefeitura de Serra do Mel publica Decreto com medidas de prevenção e combate ao Coronavírus



Frente a ameaça real, a prevenção e o combate ao Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura Municipal de Serra do Mel publicou na manhã desta quinta-feira, 19, o Decreto Municipal nº 33, que dispõe sobre as medidas temporárias para o enfrentamento da situação de emergia em saúde pública provocada pelo Coronavírus.

Conforme o Decreto, para enfrentar a doença COVID-19 são necessárias ações temporárias e emergenciais em diversas áreas da administração pública municipal.

Dentre as principais deliberações estão as recomendações para suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito infantil e fundamental, no período de 15 dias.

O Decreto também recomenda a suspensão de atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam eles públicos ou privados, ainda que previamente autorizados.

Outra recomendação é no sentido de que a população não frequente espaços em que hajam aglomeração de pessoas, tais como, academias, feiras livres e shows, cujo objetivo é diminuir o contato e circulação de pessoas, mitigando, dessa forma, as possibilidades do contágio pelo Coronavírus.

Ainda conforme o Decreto, recomenda-se aos feirantes, empresas e demais instituições privadas, para que evitem aglomerações ou reuniões de mais de 100 (cem) pessoas, observando o prazo de dias, nas atividades de academias; jogos esportivos; shows e eventos artísticos e culturais; missas, cultos e eventos religiosas e feira livre.

O desrespeito ao que recomenda o Decreto, poderá configurar crime previsto no Artigo 268, do Código Penal, sem prejuízos da imposição de multa administrativa e da adoção de medida judiciais pertinentes.

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