expr:class='"loading" + data:blog.mobileClass'>

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Janela partidária é data-chave no calendário eleitoral


Data importante para quem tem pretensão de disputar às eleições de 2020 é o período de 5 de março a 3 de abril, quando ocorre a chamada “janela partidária”. Ela dá oportunidade para os legisladores com mandato em curso e que pretendem se reeleger, em caso de vereadores, ou disputar a administração municipal, trocarem de partido.

Quem pretende se candidatar e atualmente não está em nenhuma sigla, o prazo é até o dia 4 de abril para tomar a decisão e registrar sua filiação. 

Neste dia, o calendário marca exatos seis meses antes da disputa nas urnas.

Já os eleitores também tem regras para seguirem. Quem está irregular perante o TSE deve se dirigir até o dia 6 de maio a um cartório eleitoral e regularizar sua situação. A data é de fechamento do Cadastro Eleitoral e a punição para quem não se adequar é não poder votar.

Outra data importante é das convenções partidárias, que podem ocorrer do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto.

Dada a largada

No dia 4 de agosto é o último dia que os partidos podem registrar candidaturas junto à Justiça Eleitoral. A partir de 28 de agosto inicia a propaganda no rádio e televisão, que acabam em 1º de outubro. Dia 4 de outubro se realizará o pleito.