Decisão do presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Dias Toffoli, restabeleceu a eficácia de normas do RN que
criaram taxas de prevenção e combate a incêndios e de busca e salvamento em
imóveis e veículos automotores licenciados no estado.
O ministro afastou os efeitos de decisão
do Tribunal de Justiça potiguar (TJ-RN) que suspendia dispositivos da Lei
Complementar estadual (LC) 247/2002 após acolher pedido do governo do
estado na Suspensão de Liminar (SL) 1212..
No STF, o governo estadual alegou, entre
outros pontos, grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, uma vez
que a decisão questionada impede a cobrança de taxas essenciais para ampliação
e manutenção dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado.
O presidente do STF ressaltou ainda a
possibilidade de aprofundamento da crise orçamentária pela qual atravessa o
ente federado, já que, com a decisão questionada, o estado deixará de arrecadar
aproximadamente R$ 19 milhões.
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