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STF mantém taxa de bombeiros e governo vai arrecadar aproximadamente R$ 19 milhões



Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, restabeleceu a eficácia de normas do RN que criaram taxas de prevenção e combate a incêndios e de busca e salvamento em imóveis e veículos automotores licenciados no estado.

O ministro afastou os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça potiguar (TJ-RN) que suspendia dispositivos da Lei Complementar estadual (LC) 247/2002 após acolher pedido do governo do estado na Suspensão de Liminar (SL) 1212..

No STF, o governo estadual alegou, entre outros pontos, grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, uma vez que a decisão questionada impede a cobrança de taxas essenciais para ampliação e manutenção dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado.

O presidente do STF ressaltou ainda a possibilidade de aprofundamento da crise orçamentária pela qual atravessa o ente federado, já que, com a decisão questionada, o estado deixará de arrecadar aproximadamente R$ 19 milhões.

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