O Ministério Público Federal (MPF) se
posicionou pela manutenção do ministro da Educação, Abraham Weintraub, na lista
de réus da ação civil pública (ACP) por danos morais coletivos decorrentes
de declarações desde que ele assumiu a pasta, em abril deste ano. Além do
ministro, a União também foi incluída como réu na ACP, que trata das falas
sobre as universidades públicas.
De acordo com a denúncia, que pede
indenização de R$ 5 milhões - os danos morais coletivos foram causados à honra
e à imagem de alunos e professores das Instituições Públicas Federais de Ensino
através de declarações públicas do ministro. Dentre elas, uma feita em
entrevista no dia 30 de abril – de que “universidades que, em vez de
procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão
verbas reduzidas”.
Para o MPF, a fala demonstrou “clara vontade discriminatória
por parte do réu".
A União e a defesa do ministro
apresentaram contestação na qual relacionam oito casos que justificariam a
retirada de Weintraub do polo passivo da ACP. No entanto, o MPF considerou em
sua réplica – assinada pelo procurador da República Emanuel Ferreira, sediado
em Mossoró (RN) – que tais precedentes tratam de ações movidas por particulares
e com contextos bastante diferentes.
No caso da ACP relacionada às
universidades, o autor da ação – o Ministério Público Federal – afirmou que
possui o dever constitucional de proteger o patrimônio público. “Sendo assim, o
MPF, demonstrando o dolo ou culpa do agente público, tem o dever de acioná-lo
diretamente.” Caso a ação se voltasse unicamente contra a União, observa a
réplica, uma possível condenação traria prejuízo ao poder público, até que uma
eventual ação regressiva fosse movida pela União contra o ministro.
Declarações do ministro
Outra declaração do ministro apontada nos
autos foi dada durante reunião com reitores e membros da bancada parlamentar do
Rio Grande do Norte, quando ele disse que o serviço de limpeza na Ufersa, UFRN
e IFRN – ameaçados pelos cortes nos orçamentos - poderiam ficar a cargo dos
centros acadêmicos e dos diretórios centrais dos estudantes.
Para o MPF, além de tal medida ser ilegal
a “proposta parte da premissa inafastável de que, para Sua Excelência, os
respectivos alunos são desocupados, não realizando a contento as atividades de
ensino, pesquisa e extensão a ponto de ostentarem tempo livre para,
ilegalmente, exercerem tarefa que cabe à Administração”.
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