O Ministério Público Eleitoral ingressou
com recursos especiais, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas
representações contra 19 deputados e ex-deputados estaduais do Rio Grande do
Norte por prática de conduta vedada.
Eles são acusados de fazer uso eleitoral,
indevidamente, da doação de 50 viaturas policiais compradas com dinheiro da
Assembleia Legislativa, em 2018.
Os recursos especiais, de autoria do
procurador Eleitoral auxiliar Fernando Rocha, reforçam que os representados
devem ser condenados à cassação de seus mandatos e ao pagamento de multa pela
prática prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/1997 (a Lei das
Eleições).
As representações foram julgadas
improcedentes em primeira instância com base no argumento de que a ilegalidade
só se caracterizaria se os bens fossem entregues diretamente a eleitores,
“pessoas determinadas”; e não de um poder, o Legislativo, a outro, o Executivo
Estadual.
Nos recursos, o MP Eleitoral aponta o
risco desse entendimento prosperar, o que poderia “abrir a porta” para ações
semelhantes nas proximidades das eleições, “que nitidamente têm finalidade
eleitoreira e que, inquestionavelmente, desequilibram o pleito em favor
daqueles que estão no exercício de um mandato”.
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