A partir de 2020, o contribuinte poderá,
no ato da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física,
doar recursos financeiros ao Fundo do Idoso. O ato foi publicado na Lei
13.197/2019, que diz ainda que a doação é possível aos fundos vinculados aos
Conselhos que tratem exclusivamente da pauta da pessoa idosa, sejam municipais,
distrital, estaduais, nacional.
Na oportunidade, o interessado poderá
selecionar para qual Fundo do Idoso deseja fazer a doação. O processo acontece
via sistema da Receita Federal, que também emite eletronicamente o recibo de
doação. Para ser recebedor de doações, o Conselho do Idoso deve estar
cadastrado e com dados do fundo atualizados.
-- É necessário que os 5.568 Municípios
realizem o cadastro do fundo municipal do idoso, permitindo assim, que a partir
do próximo ano, 2020, os contribuintes, pessoas físicas, possam destinar
doações para estes fundos por meio da declaração de imposto de renda.
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