4 de jul. de 2019

Medida: Todos os municípios brasileiros devem cadastrar os Fundos Municipais do Idoso


A partir de 2020, o contribuinte poderá, no ato da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, doar recursos financeiros ao Fundo do Idoso. O ato foi publicado na Lei 13.197/2019, que diz ainda que a doação é possível aos fundos vinculados aos Conselhos que tratem exclusivamente da pauta da pessoa idosa, sejam municipais, distrital, estaduais, nacional. 

Na oportunidade, o interessado poderá selecionar para qual Fundo do Idoso deseja fazer a doação. O processo acontece via sistema da Receita Federal, que também emite eletronicamente o recibo de doação.  Para ser recebedor de doações, o Conselho do Idoso deve estar cadastrado e com dados do fundo atualizados.

-- É necessário que os 5.568 Municípios realizem o cadastro do fundo municipal do idoso, permitindo assim, que a partir do próximo ano, 2020, os contribuintes, pessoas físicas, possam destinar doações para estes fundos por meio da declaração de imposto de renda. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente, sua opinião é importante!

Jovem é assassinado a tiros em Serra do Mel

Um homicídio foi registrado na manhã deste sábado, 14 de março de 2026, na Vila Brasília, em Serra do Mel. De acordo com as primeiras inform...