O ex-prefeito do Município de Itajá,
Gilberto Eliomar Lopes, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ pela
prática de ato de improbidade administrativa, pelo fato de ter contratado e
mantido em seus quadros funcionais, pessoas com vínculo pessoal próximo e sem a
necessária qualificação para tanto, exercendo as funções de professor no âmbito
do Município de Itajá, sob o pretexto de necessidade temporária de excepcional
interesse público, sem a realização do devido processo seletivo, violando assim
os princípios da administração pública.
Gilberto Lopes teve como condenação o
pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a
remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito do Município
de Itajá, acrescido de juros e atualização monetária.
Ele também está proibido de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de três anos.
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