O Diário Oficial do Estado (DOE) deste
sábado, 8, traz o decreto nº 28.914, de 07 de junho de 2019, que autoriza o
Estado do RN a conceder remissão de crédito tributário ao Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos.
O documento divulgado hoje
regulamenta a Lei Estadual nº 10.507, 10 de maio de 2019, publicada em 11
de maio deste ano.
A medida se “aplica aos créditos de IPVA e
de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo vencidos até 31 de dezembro de 2018,
incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até 150 cc (cento e cinquenta
cilindradas), ainda que adquiridos na modalidade de arrendamento mercantil ou
leasing”.
Segundo o governo, a nova legislação só
poderá ser aplicada para quem efetuar o pagamento de todas as taxas referentes
a 2019, incluindo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que é de competência da União.
Nenhum comentário:
Postar um comentário