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sábado, 8 de junho de 2019

Decreto: Remissão da dívida do IPVA para motos começa a valer a partir desta segunda-feira (10)



O Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, 8, traz o decreto nº 28.914, de 07 de junho de 2019, que autoriza o Estado do RN a conceder remissão de crédito tributário ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos.

O documento divulgado hoje regulamenta a Lei Estadual nº 10.507, 10 de maio de 2019, publicada em 11 de maio deste ano.

A medida se “aplica aos créditos de IPVA e de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo vencidos até 31 de dezembro de 2018, incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até 150 cc (cento e cinquenta cilindradas), ainda que adquiridos na modalidade de arrendamento mercantil ou leasing”.

Segundo o governo, a nova legislação só poderá ser aplicada para quem efetuar o pagamento de todas as taxas referentes a 2019, incluindo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que é de competência da União.