expr:class='"loading" + data:blog.mobileClass'>

sábado, 29 de junho de 2019

Com liminar, MPRN obtém na Justiça bloqueio de bens de ex-fantasma da AL que mora em Brasília


Atendendo os pedidos do Ministério Público (MPRN), a Justiça potiguar determinou a indisponibilidade de bens de Maria Lygia Fernandes de Miranda Gomes, em caráter liminar, até o valor de R$ 305.602,93. 

Ela ocupou o cargo de agente legislativo na Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa do RN, sem efetivamente ter prestado o serviço, ou seja, como “funcionária fantasma”, entre os anos de 2012 e 2017.

A decisão foi expedida pela 1ª vara da Fazenda Pública de Natal.

A notícia anônima que originou o procedimento investigatório da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público relatou que a demandada residia na cidade do Rio de Janeiro e não trabalhava efetivamente na AL.

No intuito de colher maiores informações sobre os fatos relatados, em consulta ao portal da transparência da instituição, constatou-se que Maria Lygia ocupou cargo comissionado no órgão legislativo desde 2012, recebendo remuneração no valor mensal de R$ 4.756,50, até setembro de 2017.

Durante as investigações, a informação remetida pela Polícia Federal registrou que na tentativa de localização de Maria Lygia Fernandes, a equipe de agentes descobriu que ela residia na cidade de Brasília/DF há aproximadamente 10 anos, onde exercia atividades de advocacia privada.

A indisponibilidade de bens tem a finalidade de assegurar o integral ressarcimento do dano ao erário. A ré tem o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a decisão, caso queira.


Fonte: MPRN