30 de mai. de 2019

MPF processa ministro da Educação por sugerir a substituição de terceirizados por alunos nas universidades federais do RN



O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Norte buscando a condenação do ministro da Educação, Abraham Weintraub, e também da União por danos morais coletivos decorrentes de condutas praticadas desde que o primeiro assumiu a pasta, em abril deste ano.

O MPF pede uma indenização de R$ 5 milhões.

De acordo com a denúncia, os danos morais coletivos foram causados à honra e à imagem de alunos e professores das Instituições Públicas Federais de Ensino através de declarações públicas do ministro.

"Tais declarações ofendem a honra objetiva e a imagem pública dos estudantes e professores universitários das instituições públicas federais de ensino superior brasileiras, pois tem potencial discriminador, não estando protegidos pela liberdade de expressão, ao passar a imagem de que tais pessoas não levam a sério as atividades de ensino, pesquisa extensão, sendo pessoas baderneiras ou desocupadas", dizem os procuradores.

Em nota, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que não foi comunicado oficialmente sobre essa ação e considerou que a medida tem caráter político. 

Dentre as declaração do ministro em questão está uma feita em entrevista concedida no dia 30 de abril – de que “universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”. Para o MPF, a fala demonstra “clara vontade discriminatória por parte do réu".

Outra fala do ministro que também está sendo apontada pelos autores da ação como ofensiva e discriminatória, aconteceu no dia 20 de maio durante reunião com reitores e membros da bancada parlamentar do Rio Grande do Norte. Ao ser questionado sobre a falta de recursos para o pagamento do serviço de limpeza na Ufersa, UFRN e IFRN, o ministro propôs que “se chamasse o CA e o DCE” para fazer os serviços.
                      
Os CAs (centros acadêmicos) e DCEs (diretórios centrais dos estudantes) são órgãos de representação dos alunos e a prestação desses serviços pelos seus integrantes seria ilegal, afirma o MPF.

Risco democrático

A ACP destaca o perigo em torno de “envenenamento” gradual da democracia, quando discursos desse tipo passam a ser proferidos e considerados normais na sociedade, podendo criar um clima de animosidade contra as instituições.

Devido à complexidade em fixar indenizações a título de danos morais coletivos, o MPF sugeriu um valor de R$ 5 milhões, levando em conta a reiteração da conduta, o cargo ocupado por Abraham Weintraub e a quantidade de pessoas atingidas.

Caso os réus sejam condenados ao pagamento da indenização, após o trânsito em julgado da ACP, a quantia deve ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A ação tramitará na Justiça Federal do RN sob o número 0800928-89.2019.4.05.8401, na 10ª Vara Federal, em Mossoró, e é de autoria dos procuradores da República Emanuel Ferreira, Renata Muniz, Raphael Bevilaqua, Jorge Luiz Ribeiro, Felipe Moura, Caroline Maciel e Fernando Rocha.

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