expr:class='"loading" + data:blog.mobileClass'>

‘REVOGAÇO’ ANULA ATO DE 115 ANOS ATRÁS





O ‘revogaço’ de decretos iniciado pelo governo não poupou textos históricos publicados nas últimas décadas pela República. Em sua ofensiva contra os atos que “incham o Estado”, o presidente Jair Bolsonaro tratou de riscar do mapa registros oficiais, como um texto editado na segunda-feira de 24 de setembro de 1956, pelo então presidente Juscelino Kubitschek.

Cinco dias depois de publicar a lei que transferia a capital federal do Rio de Janeiro para Brasília, Juscelino assinava o decreto n.º 40.017, criando a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil. A estatal, que viria a se chamar Novacap, seria a responsável por erguer a nova sede do governo federal. Bolsonaro extinguiu o decreto. A Novacap, porém, segue na ativa, porque passou anos atrás para o comando do governo do Distrito Federal.

Em sua ofensiva contra os decretos, Bolsonaro colocou servidores para fuçar todas as edições feitas pelo governo desde que o Brasil se tornou República, em 15 de novembro de 1889, data em que o marechal Deodoro da Fonseca tomava o poder das mãos do imperador dom Pedro II e editava o decreto n.º 1, que “proclama provisoriamente e decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais”. Até onde se sabe, este segue em vigor.

O ato mais antigo apagado pelo novo ocupante do Palácio do Planalto foi publicado em 1903 pelo então presidente Rodrigues Alves, que governou o País entre 1902 e 1906. Rodrigues Alves, que chegou a receber o título de “conselheiro do Império” pela princesa Isabel, teve seu decreto nº 5.039 apagado para sempre e, com ele, sua medida que previa “novas instrucções para o exame dos candidatos aos logares de segundo secretário de legação”, cadeira que existia no Itamaraty, então comandado pelo Barão do Rio Branco.

Dos quase 30 mil documentos analisados para o “revogaço” de Bolsonaro até agora, foram revogados, efetivamente, 250 atos de caráter normativo.

Nenhum comentário: