O Ministério Público Eleitoral obteve no
Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) a condenação do ex-governador do Rio
Grande do Norte Robinson Faria (PSD) por conduta vedada nas eleições de 2018.
Ele teve sua candidatura irregularmente beneficiada devido à doação de duas
ambulâncias ao município de Santo Antônio, em pleno período eleitoral.
Além dele, foram condenados o então
candidato a vice, Sebastião Couto; o prefeito da cidade, Josimar Custódio; o
ex-secretário estadual de Saúde, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho; assim
como, a Coligação Trabalho e Superação (formada pelo PRB, PTB, PR, PPS, PMB,
PTC, PSB, PRP, PSDB, PSD, Avante e Pros). Todos foram sentenciados a pagar
multas individuais no valor de 10 mil Ufirs, mas da decisão ainda cabem
recursos.
Pedro Cavalcanti Filho esteve em Santo
Antônio, em 25 de agosto do ano passado – quando a campanha já havia se
iniciado – e formalizou a doação das duas ambulâncias em uma solenidade pública
com a presença do prefeito Josimar Custódio e que serviu para promover a
candidatura à reeleição de Robinson Faria, derrotado ao fim do pleito.
A representação do MP Eleitoral comprovou
que o secretário usou camisa da cor da campanha do então governador, bem como o
prefeito de Santo Antônio, constando nos autos foto dele fazendo o número 55,
exatamente o de Robinson Faria nas urnas.
Nas redes sociais, a solenidade de entrega
das ambulâncias foi divulgada com a hashtag #todoscomrobinson55.
Em seu acórdão, o TRE/RN destacou que, em
relação à “entrega das mencionadas ambulâncias, indubitavelmente, ficou
fartamente comprovado o uso promocional vedado”. Essa mesma irregularidade
também é parte de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) – ainda
não julgada – de autoria do MP Eleitoral e que requer a condenação dos envolvidos
por abuso de poder político e econômico. Essa Aije pode resultar na
inelegibilidade dos réus pelo prazo de oito anos.
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