O reajuste passa a valer a partir de 1º de
janeiro de 2019. O Ministério da Educação anunciou o reajuste de 4,17%,
conforme determinação do artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O valor corresponde ao vencimento inicial
dos profissionais do magistério público da educação básica, com formação de
nível médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.
O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Pelo dispositivo, o piso salarial
profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado,
anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009.
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