29 de jan. de 2019

MPF ingressa com ações contra 18 empresas salineiras e pede desocupação de áreas



Elas mantêm – ilegalmente - atividades em áreas de preservação permanente (APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode ser regularizado.

Um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, é sugerido para que os proprietários possam concluir a remoção sem que os empreendimentos percam sua viabilidade econômica.

As áreas irregulares representam apenas 10% do espaço ocupado pelas salinas.

As ações envolvem as empresas Cimsal; Salinor; Andrea Jales Rosado; Francisco Ferreira Souto; Irmãos Filgueira; União Refinaria; São Camilo; F. Souto; Salmar; Marisal; Norte Salineira; Brasisal; Socel; Salina Soledade; Salina Camurupim; Henrique Lage Salineira do Nordeste; Distribuidora Oceânica de Produtos Alimentícios; e Umari Salineira.

O Idema/RN também é réu, mas pode vir a ajudar na solução do problema, caso acate os pedidos do MPF e passe a estipular critérios claros de desocupação das APPs, quando da revisão e da renovação das licenças ambientais desses empreendimentos.

O Ministério Público requer das empresas não só a desocupação das áreas, mas também a promoção de algumas compensações, a partir da elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prads), conforme o que já foi mapeado e sugerido pelo Grupo de Trabalho do Sal (GT-Sal).

Formado por especialistas do Idema e do Ibama (a pedido do MPF), essa equipe elaborou um amplo relatório a respeito do assunto.

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