25 de jan. de 2019

Justiça Estadual determina indisponibilidade de bens de Robins, Rosalba e mais 24 pessoas


A ação civil de improbidade administrativa do Ministério Público aponta condutas de “inserção fraudulenta de pessoas na folha de pagamento do órgão legislativo, que compreende o período de 2006 a 2015, quando exerceu as funções de deputado estadual, vice-governador e Governador do Estado do RN.

Segundo o MP, os cofres públicos foram utilizados para “remunerar pessoas à sua exclusiva disposição, seja em atividades eminentemente particulares, seja na prestação de serviços de cunho eleitoral; e patrocinar a manutenção de curral eleitoral – por meio de compra parcela de apoios políticos”.

Rosalba Ciarlini e mais 24 pessoas


O juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo Tribunal de Justiça do RN, deferiu pedido do Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens, de forma solidária, da ex-governadora e atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini; do ex-secretário estadual de Saúde Pública, Domício Arruda; da Associação Marca e de outras 23 pessoas físicas ou jurídicas que são partes no processo.

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