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ELEIÇÕES SUPLEMENTARES DE SANTA CRUZ ESTÁ CONFIRMADA PELO STF


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, indeferiu a concessão de liminar contra decisão da Justiça Eleitoral que determinou a realização de eleições suplementares para o cargo de prefeito e de vice-prefeito de Santa Cruz (RN).

A cassação dos mandatos da prefeita, Fernanda Costa Bezerra, e do vice-prefeito, por abuso de poder político e econômico foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), em novembro passado.

Na Reclamação, a prefeita alega que, apesar da oposição de embargos declaratórios contra essa decisão, o TRE, em 14 de dezembro, marcou as eleições suplementares para 3 de fevereiro deste ano, o que afrontaria a autoridade do STF e a eficácia de suas decisões nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5525 e 5619.

Por isso, pedia a concessão de tutela de urgência para suspender a resolução da Justiça Eleitoral relativa à eleição suplementar. O que foi negado.

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