O presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Dias Toffoli, indeferiu a concessão de liminar contra decisão
da Justiça Eleitoral que determinou a realização de eleições suplementares para
o cargo de prefeito e de vice-prefeito de Santa Cruz (RN).
A cassação dos mandatos da prefeita,
Fernanda Costa Bezerra, e do vice-prefeito, por abuso de poder político e
econômico foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), em novembro passado.
Na Reclamação, a prefeita alega que,
apesar da oposição de embargos declaratórios contra essa decisão, o TRE, em 14
de dezembro, marcou as eleições suplementares para 3 de fevereiro deste ano, o
que afrontaria a autoridade do STF e a eficácia de suas decisões nas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5525 e 5619.
Por isso, pedia a concessão de tutela de
urgência para suspender a resolução da Justiça Eleitoral relativa à eleição
suplementar. O que foi negado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário