A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro
Lucas, determinou o afastamento cautelar, sem prejuízo dos vencimentos, do
prefeito de São Rafael Reno Marinho de Macedo Souza, do exercício de suas
funções, com a respectiva assunção do vice-prefeito Carlos Magno Figueiredo da
Silva, até que seja realizado o cumprimento da ordem de rescisão dos contratos
temporários e nomeação para os respectivos cargos dos aprovados no concurso
público.
Na sentença divulgada ontem, a magistrada diz que sua decisão tem força de mandado e deverá ser apresentada ao prefeito de São Rafael Reno Marinho de Macedo Souza, para cumprimento, bem como ao Presidente da Câmara de Vereadores do respectivo município para que afaste o Prefeito e dê posse ao Vice-Prefeito.
Na sentença divulgada ontem, a magistrada diz que sua decisão tem força de mandado e deverá ser apresentada ao prefeito de São Rafael Reno Marinho de Macedo Souza, para cumprimento, bem como ao Presidente da Câmara de Vereadores do respectivo município para que afaste o Prefeito e dê posse ao Vice-Prefeito.
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