O prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM)
conseguiu através de uma liminar retornar ao cargo e comemorou mais uma vitória
com o povo nas ruas.
De repente, após a decisão, se formou uma
carreata com queima de fogos de artificio e muita alegria.
Abelardo foi afastado do cargo na
quinta-feira (dia 9/11) pelo TSE e em menos de uma semana voltou a comandar a
prefeitura, com a mesma alegria que assumiu nas seis vezes que foi eleito pela
maioria dos alto-rodriguenses.
NOTA DO ADVOGADO CAIO VÍTOR
“O Supremo Tribunal Federal, por meio do
Ministro Alexandre de Moraes, decidiu suspender as eleições suplementares que
haviam sido determinadas pelo TSE para o município de Alto do Rodrigues – RN,
além de restabelecer o mandato do prefeito Abelardo Rodrigues Filho.
Isso ocorreu porque, neste ano de 2018, o
TSE decidiu alterar seu entendimento sobre fatos ocorridos há cerca de uma
década, relativos à eleição de 2008, para indeferir o registro de candidatura
de Abelardo para a eleição que ocorreu em 2016. Assim, há menos de uma semana,
Abelardo foi afastado do seu mandato e as eleições suplementares foram
aprazadas.
No entanto, em 2012, julgando esses mesmos
fatos, sob a mesma legislação eleitoral, o TSE havia julgado essa questão de
forma oposta. Naquela eleição, julgou que o prefeito Abelardo Rodrigues estava
elegível. Por isso, deferiu seu registro de candidatura e esse exerceu o
mandato de prefeito da cidade de 2013 a 2016.
Essa mudança de entendimento judicial pelo
TSE, ocorrida em 2018, viola a segurança jurídica e, consequentemente, a
Constituição Federal. A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, portanto,
restabelece a legítima confiança que todo cidadão deve depositar nas instituições
de nossa República e respeita a vontade soberana da população de Alto do
Rodrigues – RN.
É a posição mais adequada à ordem jurídica
brasileira.”
Caio Vitor Barbosa, advogado do prefeito
Abelardo Rodrigues Filho.
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