Foi aprovada uma lei que dispensa a
exigência de autenticação em cópias e reconhecimento de firmas na administração
pública.
Agora, o próprio funcionário que recebe a
documentação e coleta a assinatura pode dar fé de que os papéis são autênticos.
Sem dúvida, é uma boa notícia, mas não
exatamente uma novidade.
Desde o ano passado já estava valendo um
decreto que determina praticamente a mesma coisa.
De qualquer modo, a ideia de facilitar a
vida do cidadão, cortando gastos desnecessários, é muito bem-vinda.
Num tempo em que o digital permite fazer
quase tudo, iniciativas assim deveriam ser uma obsessão tanto do Executivo como
do Legislativo.
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