As propagandas serão veiculadas de segunda
a sábado em dois blocos diários de dez minutos em emissoras de rádio, incluindo
as comunitárias.
No rádio, o horário de propaganda terá
início às 7h e às 12h; na televisão, o primeiro bloco do horário eleitoral tem
início às 13h e o segundo bloco às 20h30.
O tempo será divido de forma igualitária
entre os candidatos (cinco minutos para cada). As emissoras e canais também
devem reservar 25 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para inserções
dos candidatos à presidência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário