O
Tribunal de Justiça do RN determinou o bloqueio de R$ 1,9 milhão das contas do
Município de João Câmara em razão da ausência de repasses para o pagamento de
precatórios.
A decisão foi tomada após descumprimentos no acordo
realizado entre o TJ e o Município demandado para regularizar seus débitos.
O
caso teve início em 2016 quando foi requerido pela Divisão de Precatórios do
TJRN o bloqueio e sequestro de R$ 2,6 milhões devidos pelo Município. Conforme
consta nos autos, o ente continuou sem fazer os pagamentos posteriores, mesmo
após a decisão do Tribunal autorizando sucessivos bloqueios nas contas
municipais.
Diante
das dificuldades financeiras apresentadas pelo Município, o TJRN chegou a
formalizar, no período de oito meses, Termos de Anuência com o ente público,
exigindo o depósito de aportes mensais e apresentação de um plano de pagamento
desses débitos. Entretanto, o acordo continuou a ser descumprido.
Agora,
a decisão do presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, revogou o
acordo realizado e considerou “descumprido o Termo de Anuência nº 02/2018-TJRN,
vez que não realizado o pagamento da última parcela e inércia na apresentação
de um plano de pagamento dos aportes, vencido em 30 de junho de 2018”.
O
presidente determinou o bloqueio do valor ainda pendente (de R$ 1.987.324,05)
nas contas do Município. Além disso, foi solicitada à Secretaria do Tesouro
Nacional, o bloqueio dos repasses feitos pelo Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) ao ente demandado, para que tais valores sejam diretamente
transferidos a uma conta judicial destinada ao pagamento de precatórios.
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