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Justiça Federal no RN condenou o empresário Flávio Gurgel
Rocha pelo crime de injúria praticado contra a Procuradora do Trabalho Ileana
Neiva Mousinho, fato ocorrido nos dias 17, 18 e 22 de setembro de 2017 com
publicações no perfil oficial do réu nas redes sociais. A
sentença é do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal
no RN.
Ele
afastou os crimes de calúnia e de coação no curso do processo. Mas, quanto ao
crime de injúria, observou: “diferentemente dos crimes ali tratados (coação e
calúnia), que demandam a demonstração de grave ameaça contra quem atue em
processo judicial, ou ainda a imputação falsa de fato criminoso, a injúria é a
simples atribuição genérica de qualidades negativas, ofendendo a honra
subjetiva da vítima”, escreveu o Juiz Federal.
Na sentença o magistrado
analisou que o ambiente das redes sociais fomenta manifestações passionais e
irrefletidas, criando embaraços nas relações pessoais.
-- “Essa insatisfação, todavia, de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade capitalista e consignatário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições constitucionais”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.
-- “Essa insatisfação, todavia, de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade capitalista e consignatário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições constitucionais”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.
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