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terça-feira, 17 de julho de 2018

Justiça Federal condena Flávio Rocha por injúria


A Justiça Federal no RN condenou o empresário Flávio Gurgel Rocha pelo crime de injúria praticado contra a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, fato ocorrido nos dias 17, 18 e 22 de setembro de 2017 com publicações no perfil oficial do réu nas redes sociais. A sentença é do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no RN.

Ele afastou os crimes de calúnia e de coação no curso do processo. Mas, quanto ao crime de injúria, observou: “diferentemente dos crimes ali tratados (coação e calúnia), que demandam a demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial, ou ainda a imputação falsa de fato criminoso, a injúria é a simples atribuição genérica de qualidades negativas, ofendendo a honra subjetiva da vítima”, escreveu o Juiz Federal. 

Na sentença o magistrado analisou que o ambiente das redes sociais fomenta manifestações passionais e irrefletidas, criando embaraços nas relações pessoais. 

-- “Essa insatisfação, todavia, de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade capitalista e consignatário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições constitucionais”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.