Desde
a última sexta-feira, 20, ficou assegurado direito de resposta aos
candidatos escolhidos em convenção partidária, ao partido político ou à
coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica,
difundidos por qualquer veículo de comunicação social. O
exercício do direito de resposta está previsto no artigo 58 da Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/97) e detalhado na Resolução TSE nº 23.547/2017.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Brasil vence com tranquilidade o Haiti e vai à liderança do grupo C
A equipe de Carlo Ancelotti respondeu às críticas após o empate na estreia contra o Marrocos com uma atuação convincente, ainda que diante d...
-
A vítima identificada como Antônio de Lulu foi atingido violentamente por um veículo que trafegava na RN 404, no bairro Casinhas, em Carnaub...
-
Tem um político passando uma chuva em Carnaubais que tá igual barata tonta. Correu atrás de um deputado (será que vai trair o que vinha apo...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente, sua opinião é importante!