Decisão
da juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, titular da 9ª Vara do
Trabalho de Natal, determinou o desconto de um dia de trabalho de todos os
empregados da Asperbras Tubos e Conexões Ltda.
A
liminar foi concedida no julgamento de uma ação civil pública promovida pela
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do RN.
Em
sua sentença, a juíza reconheceu que a alteração, promovida pela Reforma da
Trabalhista (Lei 13.467/2017), "especificamente quanto à contribuição
sindical, fere a norma constitucional".
Para
ela, a "contribuição sindical é matéria tributária e não pode ser
modificada por lei ordinária".
Pela
liminar da juíza Lygia Godoy, o desconto da contribuição sindical já deverá ser
feito pela empresa a partir deste mês de março, "independentemente de
autorização prévia e expressa, respeitado o percentual de 75% (artigo 591 da
CLT)".
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