O
juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior concedeu um habeas corpus para a
polícia se abster de adotar qualquer medida que cerceie a importação de
sementes suficientes para cultivo de seis espécies de maconha (plantas de
cannabis), cujo cultivo terá fins, exclusivamente, medicinais. Serão importadas
sementes de Cannabis Sativa e Cannabis Indica.
A
mulher autora do pedido anexou ao processo um laudo médico apontando que é
portadora de Doença de Parkinson e uma declaração da Universidade Federal do
RN sobre a possibilidade de uso de seus laboratórios para
parametrização do medicamento com fins de tratamento.
O
juiz ressaltou, em sua decisão, que vários países reconhecem a eficiência do
uso terapêutico da Cannabis Sativa. Inclusive, com suporte em diversos estudos
científicos e experiências internacionais, países como Canadá, Alemanha,
Holanda e Itália, a fim de assegurar o acesso e qualidade do tratamento à base
de substância entorpecente, regulamentaram o seu uso para fins medicinais.
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