A
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a
restrição que impedia o RN de receber repasses da União.
A decisão, proferida no âmbito da Ação Cível Originária 3094, concede parcialmente tutela provisória em ação para suspender os efeitos da inscrição do estado no Sistema de Gestão de Convênios (Siconv).
A decisão, proferida no âmbito da Ação Cível Originária 3094, concede parcialmente tutela provisória em ação para suspender os efeitos da inscrição do estado no Sistema de Gestão de Convênios (Siconv).
A
restrição impedia o ente federado de obter repasse no valor de R$ 2,9 milhões,
referente a convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social
visando à promoção do acesso à água para o consumo humano e animal e para a
produção de alimentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário